Pró-Constituição

Constituição Federal – Ensino obrigatório nas escolas.

  • jul 19

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    PASSO A PASSO

     1 APRESENTAÇÃO: quem pode propor

    • A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.

    2 ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE: CCJC • A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

    3 ANÁLISE DO MÉRITO: Comissão especial • Se for admitida pela CCJC, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original.

    4 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO • Depois, a proposta é analisada pelo Plenário, onde é votada em dois turnos. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.

    5 DESTAQUES • Em geral, os deputados aprovam o texto principal da proposta e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. • Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

    6 DEPOIS DO PLENÁRIO • Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. • Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    PASSO A PASSO

    1 PUBLICAÇÃO: quem pode propor • Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular). • Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado. • Iniciativa popular O projeto de lei de iniciativa popular deve ser proposto por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Em cada estado, é preciso haver a assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores. A tramitação é a mesma do projeto de lei ordinária.

    2 ANÁLISE DE CONTEÚDO: comissões permanentes • Depois de apresentado, o projeto é distribuído pelo presidente da Câmara dos Deputados para as comissões temáticas que tratam dos assuntos correlatos a ele, até três no máximo. Essas são chamadas “comissão de mérito”, pois analisam o mérito de cada proposta. • A Câmara tem 25 comissões permanentes. Em cada comissão, o projeto é analisado por um relator, que recebe e analisa as sugestões (emendas) dos deputados. Ele pode alterar a proposta ou não. • Depois de votado o parecer do relator, o projeto segue para a comissão seguinte. • Comissão especial Se as comissões que analisarão o mérito de determinado projeto forem mais de três, a Câmara dos Deputados cria uma comissão especial para analisar a proposta, para evitar que a tramitação seja muito longa.

    3 ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE: CFT E CCJC • As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) são as últimas a analisar os projetos. As propostas que criam gastos ou tratam de finanças públicas passam pela CFT, que avalia se estão adequadas ao Orçamento federal. Todas as propostas passam por último pela CCJC, que avalia se estão de acordo com a Constituição. • Essas análises são chamadas de admissibilidade. Se a CFT ou a CCJC considerarem que a proposta não pode ser admitida, por não estar adequada ao Orçamento ou por ser inconstitucional, ela será arquivada. Essas duas comissões também podem analisar o mérito dos projetos, caso tenham sido designadas para isso. • Não vão ao Plenário A maioria dos projetos em tramitação na Câmara só precisa passar pelas comissões. Ou seja, tem tramitação conclusiva nas comissões. Se forem aprovados por todas elas, vão direto para o Senado – ou para sanção presidencial, se já tiverem passado pelo Senado. Se forem aprovados por algumas e rejeitados por outras, vão para o Plenário.

    4 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO • O quórum (presença mínima) para votar um projeto de lei ordinária é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. • Para aprovar o projeto, é necessária a maioria dos votos, em turno único. • Vão para o Plenário Precisam ser votados no Plenário, entre outros: projetos de lei complementar; de código; de iniciativa popular; de comissão; projetos aprovados pelo Plenário do Senado; projetos em regime de urgência; e projetos que tramitam em caráter conclusivo, mas que tenham recebido pareceres divergentes nas comissões (pela aprovação e rejeição) ou que que tenham sido alvo de recurso para votação em Plenário.

    5 DESTAQUES • Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

    6 DEPOIS DO PLENÁRIO • Depois da aprovação no Plenário da Câmara, há diversos caminhos possíveis: 1. Se tiver iniciado a tramitação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será analisado e votado. Se for alterado, volta para a Câmara, que analisa apenas as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República. 2. Se tiver vindo do Senado e for aprovado sem alterações, segue para sanção ou veto do presidente da República. Se for alterado, volta para o Senado, que analisa as mudanças da Câmara, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República.

    7 VETO • Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele. • Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado). • Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está. • Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.

    MEDIDA PROVISÓRIA

    PASSO A PASSO

    1 PUBLICAÇÃO: quem pode propor • O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

    2 ANÁLISE PELA COMISSÃO MISTA • Inicialmente, a medida provisória é analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores), onde são apresentadas as sugestões de mudança (emendas). A comissão mista aprova um parecer, que será submetido aos plenários da Câmara e depois do Senado. • Se o Senado alterar o texto da Câmara, a MP volta para a Câmara, que analisa as mudanças e pode ou não recuperar seu texto, antes de enviar para a sanção presidencial. • Prazo Depois do 45º dia, a MP tranca a pauta do Plenário da Câmara, se já tiver sido aprovada na comissão mista. Caso todo o prazo de 45 dias transcorra antes de chegar ao Senado, ela já chega àquela Casa trancando a pauta.

    3 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO • A votação no Plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.

    4 DESTAQUES • Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. • Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

    5 DEPOIS DO PLENÁRIO • Quando o texto da MP é alterado, ela passa a se chamar projeto de lei de conversão (PLV) e precisa ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto. As regras do veto são as mesmas dos projetos de lei. Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso.

    Conteúdo retirado do site https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/

    Obrigado. O site www.proconstituicao.com.br agradece a todos.

    djairlemos@hotmail.com

Arquivos

Constituição Federal

Ensino obrigatório nas escolas. Vamos entender a Constituição Federal. Não é necessário escrever e ler muito para isso. Albert Einstein redigiu e apresentou a teoria da relatividade apenas em uma página.

Calendário

julho 2019
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031